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Declaração IR de Pessoa Física 2019

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019

No período de 07.03.2019 a 30.04.2019, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019. A Receita Federal espera recepcionar um volume aproximado de 30,5 milhões de declarações nesse ano.

Conforme previsto na Instrução Normativa n° 1.871/2019 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, enquadre-se nas situações constantes do quadro a seguir.

Ø  Rendimentos tributáveis

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Ø  Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

 

Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ø  Ganho de capital

Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

 

Ø  Operações em bolsa de valores

Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Ø  Atividade rural

a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

 

Ø  Bens ou direitos

Pessoa física que teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

Ø  Novo residente no Brasil

Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

 

Ø  Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

PRINCIPAIS NOVIDADES E MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO PARA 2019

CPF dos dependentes - Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes independentemente da idade.

CPF dos alimentandos - Obrigatoriedade de informar o CPF dos alimentandos residentes no Brasil independentemente da idade.