CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE) - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
A partir do dia 15 de fevereiro teve início o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), o qual finaliza às 18h00 do dia 05 de abril de 2019.
Esta Declaração, compreende a obrigação acessória conduzida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), em que estão condicionados a realizar o registro, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos no exterior.
Dentre os ativos externos, podemos citar os ativos em moeda, bens, mercadorias e direitos detidos pelos declarantes contra pessoas não residentes no território nacional.
Deve-se observar que, a entrega da declaração anual será obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 no dia 31.12.2018.
A entrega da CBE deverá ocorrer em meio digital, com o preenchimento de formulário disponibilizado no sistema online do BACEN.
Ademais, a falta ou omissão de informações, ou a não declaração à autoridade federal competente são cabíveis de penalidades.