Pedido Eletrônico de Restituição ? acesso exclusivo pelo Portal e-CAC
Publicado em 03/05/2024 17h06
Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes
Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que... Saiba Mais
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) já está disponível
Agora, para consultar, inscrever e alterar os dados de uma obra, o contribuinte pode acessar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.
O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS - CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I - O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II - A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III - A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV - O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Veja em qual situação se encontra a sua obra:
· A obra de construção civil já possui matrícula CEI.
A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. Ver orientações gerais para efetuar uma migração de matrícula CEI para o CNO . O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.
· A obra de construção civil não possui matrícula CEI.
A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil - RFB. Ver orientações gerais para efetuar uma inscrição nova no CNO.