ASSUNTO: RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2019
PAGAMENTO FACULTATIVO ATÉ 31/01/2019
Caros clientes,
Em razão de mudanças na legislação, necessariamente a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde 11/11/2017, onde trata do pagamento da contribuição sindical patronal.
Caso a empresa opte pelo não recolhimento da contribuição, esta perde a representação sindical por parte do mesmo, ou seja, não terá direitos aos benefícios disponibilizados pela entidade que representa a EMPRESA.
A Lei 13.467/2017 trouxe alterações sobre direito sindical nos artigos 579; 582; 587 e 602 da CLT, que dispõe que as contribuições sindicais dos empregadores (Janeiro) e a dos empregados (Março) não são mais obrigatórias, sendo assim a partir de 11/11/2017, tornam-se facultativas.
Diante do exposto acima, solicitamos aos senhores que analisem as necessidades de sua empresa, e façam a opção pelo recolhimento ou não da contribuição e informem-nos para que possamos providenciar a guia para pagamento até 31/01/2019.
Abaixo, alguns dos principais benefícios fornecidos pelas entidades:
**Salientamos que os benefícios listados acima, não são fornecidos por todas as entidades sindicais, caso tenha interesse, entre em contato via email com o depto pessoal ACL, para saber o sindicato que representa a sua empresa e verificar os benefícios fornecidos por este.
Em caso de dúvida, por favor, consulte-nos.
Atenciosamente,
ACL Contabilidade
Departamento Pessoal