Receita Federal divulga Sistema de Combate à Pirataria SCP
Publicado em 18/04/2024 12h10 Atualizado em 26/04/2024 12h35
O Sistema de Combate à Pirataria tem como finalidade possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.
A cada ano, observa-se um aumento no volume do comércio internacional de produtos falsificados. Esse fenômeno acarreta grandes prejuízos aos empresários, gerando desequilíbrios em seus ambientes de negócios devido à concorrência desleal.
Reconhecendo a gravidade dessa situação, a Receita Federal do Brasil contribui para o combate às violações de direito de propriedade intelectual relacionadas ao comércio internacional de mercadorias.
Por isso, há alguns anos a Receita desenvolveu e mantém o Sistema de Combate... Saiba Mais
Receita Federal atualiza norma sobre loja franca em fronteira terrestre
Um dos objetivos é circunscrever o universo de bens passíveis de serem comercializados por loja franca em fronteira terrestre
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.866, de 2018, que traz modificações no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, entre outras medidas, lista produtos que não poderão ser comercializados nessas lojas por membros do Mercosul.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Recentemente, o Grupo Mercado Comum (GMC) publicou a Resolução nº 64/18 que trata do Regime de Lojas Francas de Fronteira Terrestre. Essa resolução determina que, considerando que existem normas regionais que harmonizam e consagram um regime aduaneiro especial para a bagagem no Mercosul e que a habilitação de Lojas Livres de Impostos ou "Lojas Francas" de Fronteira Terrestre não deve erodir a Tarifa Externa Comum nem a concorrência leal entre os Estados Partes do Mercosul, é necessário circunscrever o universo de bens passíveis de serem comercializados nessas lojas. Para tanto, foi criado um anexo próprio listando produtos que não poderão ser comercializados nas lojas francas de fronteira terrestre dos membros do Mercosul.
Assim, procedeu-se à atualização da lista de proibições prevista no anexo da IN, de modo a englobar também aqueles bens previstos no Anexo da Resolução do GMC. Além disso, foram revogados os incisos II, III e IV, do artigo 22 da IN, para melhor refletir a decisão do GMC.