Receita Federal divulga Sistema de Combate à Pirataria SCP
Publicado em 18/04/2024 12h10 Atualizado em 26/04/2024 12h35
O Sistema de Combate à Pirataria tem como finalidade possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.
A cada ano, observa-se um aumento no volume do comércio internacional de produtos falsificados. Esse fenômeno acarreta grandes prejuízos aos empresários, gerando desequilíbrios em seus ambientes de negócios devido à concorrência desleal.
Reconhecendo a gravidade dessa situação, a Receita Federal do Brasil contribui para o combate às violações de direito de propriedade intelectual relacionadas ao comércio internacional de mercadorias.
Por isso, há alguns anos a Receita desenvolveu e mantém o Sistema de Combate... Saiba Mais
O empregado alegou que a falta de sua assinatura invalidaria o documento.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidas as fichas financeiras não assinadas pelo empregado apresentadas pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. para comprovar o pagamento de horas extras. Segundo a Turma, a falta de assinatura no documento não o invalida porque ele demonstra o depósito bancário do salário.
Depósito eletrônico
Quem iniciou o processo foi um repositor que trabalhou no Bompreço em Itabuna (BA) por cerca de seis anos. Ele pediu o pagamento de horas extras sob a alegação de que prestava serviço em jornadas de nove ou dez horas por dia.
Em sua defesa, o supermercado apresentou fichas financeiras para comprovar os depósitos na conta bancária do empregado de valores correspondentes à remuneração, abrangendo o trabalho extraordinário. O Bompreço explicou que efetua o pagamento dos salários por meio de depósito eletrônico na conta bancária de cada colaborador com o uso de sistema informatizado disponibilizado por instituição financeira. Após a compensação do depósito, o banco emite extrato em forma de ficha.
Assinatura
O juÃzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região consideraram inválido o documento em razão da ausência de assinatura do empregado. Segundo o TRT, as fichas financeiras não têm valor de prova nos termos do artigo 464 da CLT, pois não estão assinadas pelo empregado. Com isso, o supermercado foi condenado a pagar as horas extras alegadas pelo repositor.
Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso e determinou que sejam deduzidos da condenação os valores constantes dos documentos relativos ao pagamento das horas extras e reflexos.