Microempreendedor Individual (MEI) tem até 31 de maio para entregar declaração anual
Publicado em 11/05/2026 10h46
A DASN-Simei referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026.
A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de... Saiba Mais
Receita Federal identifica indícios de sonegação em declarações de mais de 8 mil empresas
Contribuintes com informações inconsistentes podem realizar a autorregularização até 28 de dezembro.
Cerca de 8 mil contribuintes foram notificados pela Receita Federal em mais uma etapa do Projeto Malha Fiscal, que verifica indícios de sonegação nas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas.
Essa fase da operação verificou os indícios de inconsistência ocorridos em 2014. O valor total com suspeitas de irregularidade é de mais de R$ 983 milhões.
As empresas foram informadas por cartas e também por meio de mensagens enviadas para a caixa postal dos contribuintes, que podem ser conferidas pela página de atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC).
No site, o contribuinte também pode verificar o Extrato da Malha Fiscal PJ, que apresenta um demonstrativo com as inconsistências encontradas e as orientações adicionais para autorregularização, que evita não somente a aplicação de multas (que podem chegar a 225%), mas também representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, entre outras sanções.
A autorregularização pode ser feita até 28 de dezembro, inclusive por aqueles contribuintes que, mesmo sem receber a notificação, identificarem algum erro na prestação de informações à Receita.