Microempreendedor Individual (MEI) tem até 31 de maio para entregar declaração anual
Publicado em 11/05/2026 10h46
A DASN-Simei referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026.
A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de... Saiba Mais
Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas
A nova norma promove o alinhamento entre a entrega da EFD-Reinf e o cronograma do eSocial.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf.
A IN RFB nº 1.701, de 2017, estabeleceu os contribuintes obrigados à EFD-Reinf e estipulou o início dessa obrigatoriedade conforme o cronograma de implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O cronograma foi alterado recentemente pela Resolução CDeS nº 05 de 2 de outubro de 2018, em função da nova redação dada ao art. 2º da Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016.
Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.
Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb, e extintas pelo recolhimento em Documento de Arrecadação Federal (Darf).
Dessa forma, como os grupos de obrigados ao eSocial foram reorganizados e as datas de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os 2º a 4º grupos foram alteradas, tornou-se necessário alterar a IN RFB nº 1.701, de 2017, para readequar os grupos de contribuintes da EFD-Reinf e as datas de início da obrigatoriedade desta escrituração, bem como incluir as penalidades aplicáveis, caso tais datas não sejam observadas.