Pedido Eletrônico de Restituição ? acesso exclusivo pelo Portal e-CAC
Publicado em 03/05/2024 17h06
Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes
Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que... Saiba Mais
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019.
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 - Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:
1 - previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2 - exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações - PGD Dirf 2019 - de uso obrigatório - a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).