Pedido Eletrônico de Restituição ? acesso exclusivo pelo Portal e-CAC
Publicado em 03/05/2024 17h06
Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes
Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que... Saiba Mais
Proposta obriga bancos a oferecerem opção de encerramento de contas por meio eletrônico
03/09/2018 - 15h30
A Câmara dos Deputados analisa proposta do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) que obriga bancos a oferecerem a opção de encerramento de contas por meio eletrônico.
Conforme o Projeto de Lei 9664/18, a obrigação valerá para contas de depósito à vista ou de poupança. O descumprimento da medida, se aprovada, ou das diretrizes e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central decorrentes dela será punido com as penalidades previstas na Lei 13.506/17 - as sanções vão de multa a cassação de autorização para funcionamento.
Cunha Lima explica que resolução do Banco Central (4.480/16) obriga a instituição financeira a oferecer o encerramento da conta por meio eletrônico apenas para os correntistas que realizaram a abertura da conta por esse meio.
"As instituições financeiras possuem toda a estrutura tecnológica para colocar a opção de encerramento de conta por meio eletrônico à disposição do cliente", destaca. "Se não o fazem, é justamente para dificultar o processo de cancelamento dos serviços, obrigando o cliente a deslocar-se, a dispor de uma quantidade maior de tempo e a enfrentar trâmites burocráticos", acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.