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Lei 13.103/15 Exames Toxicológicos para Motoristas

Lei 13.103/15 Exames Toxicológicos para Motoristas

 

Senhores Clientes,

Atendendo aos novos dispositivos legais, informamos regra nas contratações de motoristas, conforme abaixo: 

Art. 5o O art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de lo de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. 

§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.” (NR) 

 

Empregado se recusa a realizar exame:

A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

Logo, o empregado que se recusar em se submeter ao exame toxicológico poderá ser punido com advertência, suspensão disciplinar ou até mesmo uma dispensa por justa causa.

 

Custo com exame:

É dever do empregador arcar com os custos para a realização do exame toxicológico do empregado conforme determina o caput do artigo 168 e também com o seu § 6° da CLT.

 

Em resumo:

Na contratação e demissão de motoristas, estes deverão ser encaminhados para realização de exame toxicológicos, quais após resultado deverão ser encaminhados a ACL.

As informações que constam no exame serão informadas ao ministério do trabalho, por meio do CAGED.

A falta de realização (comprovada falta da empresa) ou de informações poderá gerar multa a empresa.

Qualquer dúvida entre em contato com o Departamento Pessoal.

 

Atenciosamente,