Microempreendedor Individual (MEI) tem até 31 de maio para entregar declaração anual
Publicado em 11/05/2026 10h46
A DASN-Simei referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026.
A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de... Saiba Mais
Procedimentos simplificados para desburocratizar o despacho aduaneiro de bens são criados para promover eficiência ao setor de transporte aéreo.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.790, de 2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
O setor de transporte aéreo tem expressivo impacto econômico em todo o mundo. No Brasil, em 2015, a aviação nacional gerou R$ 193,4 bilhões em produção, o que corresponde a 3,1% da produção nacional, ademais empregou quase R$ 6,5 milhões de trabalhadores e arrecadou quase R$ 60 bilhões em impostos.
O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos entraves burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam impacto financeiro às empresas aéreas da ordem de US$ 37 milhões por ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias. Esses entraves relacionam-se principalmente à entrada no País, e saída deste, de equipamentos, ferramentas, partes e peças utilizados no reparo, revisão e manutenção das aeronaves.
Buscando prover eficiência ao setor por meio da desburocratização do processo de despacho, a nova norma contempla algumas medidas que simplificam a movimentação no País destes bens. Entre elas, pode-se citar:
1 - possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
2 - possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação,
3 - possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação,
4 - dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento e
5 - adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.