A regulamentação da Reforma Tributária (conforme a Lei Complementar nº 214/2025) consolidou um regime diferenciado para o segmento de Bares e Restaurantes.
Redução de alíquota: O fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento tem redução de 40% nas alíquotas dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, paga-se 60% da alíquota padrão do IVA dual;
O que entra no benefício: Refeições completas, lanches, porções e bebidas não alcoólicas (como sucos e chás) manipuladas ou preparadas no local, incluindo vendas por delivery
O que fica de fora: Bebidas alcoólicas, produtos... Saiba Mais
Prazo para adesão ao parcelamento de dívidas do MEI se encerra hoje
por: Receita Federal
Publicado: 02/10/2017 14h25
Última modificação: 02/10/2017 14h25
Oportunidade para regularizar dívidas apuradas até maio de 2016.
O prazo para opção pelo parcelamento especial de débitos do Microempreendedor Individual (MEI) se encerra hoje, 2 de outubro.
O MEI que optar pelo parcelamento especial poderá regularizar débitos com a Receita Federal relativos a competências de até maio de 2016, em 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Para parcelar os débitos nesse parcelamento, os contribuintes precisam fazer a opção pelo Parcelamento Especial de Débitos do MEI (120 meses) no sítio da RFB na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, até às 20h de hoje, 2 de outubro, devendo também, até esse mesmo horário, pagar a primeira parcela.
Para mais informações acesse:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/junho/receita-federal-regulamenta-parcelamento-de-debitos-do-microempreendedor-individual-mei