Pedido Eletrônico de Restituição ? acesso exclusivo pelo Portal e-CAC
Publicado em 03/05/2024 17h06
Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes
Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que... Saiba Mais
Receita Federal estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Por:Por: Receita Federal do Brasil
Publicado: 16/03/2017 10h21
Última modificação: 16/03/2017 10h41
EFD-Reinf tem informações prestadas na Dirf e na GFIP
Foi publicada hoje no Diário Ofical da União a IN RFB nº 1701 que estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Com a instituição da EFD-Reinf, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de 2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.
A EFD-Reinf tem informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP. As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passaram a ser prestadas na EFD-Reinf.
Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:
• a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;
• às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;
• à renda de espetáculos desportivos;
• aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;
• à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;
• às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.