Logotipo ACL ASSESSORIA CONTÁBIL
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
Selo PQEC de Qualidade Selo PQEC de Qualidade Selo Serviço Certificado ABNT NBR ISO 9001 Qualidade garantida desde 1991 Doutores da Alegria

Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de trabalhadores que já morreram

por Portal Brasil
Publicado: 24/02/2017 16h28
Última modificação: 24/02/2017 16h28


Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros

Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.

Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/02/dependentes-podem-sacar-contas-inativas-do-fgts-de-trabalhadores-que-ja-morreram sob a licença Creative CommonsCC BY ND 3.0 Brasil