Pedido Eletrônico de Restituição ? acesso exclusivo pelo Portal e-CAC
Publicado em 03/05/2024 17h06
Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes
Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que... Saiba Mais
Banco não poderá cobrar juro maior em caso de inadimplência
por Portal Brasil
Publicado: 24/02/2017 10h14
Última modificação: 24/02/2017 11h31
Medida começa a valer a partir de setembro e vai beneficiar empresas e famílias, que terão mais previsibilidade nos financiamentos
Os bancos não poderão mais cobrar juros maiores caso o cliente atrase o pagamento de empréstimos. A nova regra vale a partir de setembro e foi aprovada na noite de quinta-feira (23), durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Esse conselho é formado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e pelo Banco Central. A função dele é garantir o bom funcionamento do sistema financeiro e definir as condições de funcionamento de uma série de operações.
As instituições poderão cobrar dos clientes apenas juros remuneratórios pelo atraso e a taxa terá de ser a mesma pactuada no contrato pelo período de adimplência. Além disso, também pode ser cobrado multa e juros de mora.
Benefício para empresas e famílias
Antes, caso o cliente atrasasse uma parcela, o banco poderia cobrar os juros de mercado ao invés dos estabelecidos em contrato, o que poderia gerar aumento de custos para o consumidor. As novas regras valem para pessoas físicas e para empresas.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Banco Central