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Enquadramento no Simei

por Simples Nacional
Publicado: 19/01/2017


O MEI é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual optante pelo Simples Nacional que auferiu receita bruta de até 60.000,00, que exerça somente atividades permitidas para o MEI, que possua somente um estabelecimento e, no máximo, um empregado e que não seja sócio ou administrador de outra empresa.

Ele também deve enquadrar-se no Simei que é a forma como pagará o valor devido.

O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também se encerra às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2017.

Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei será simultânea à inscrição no CNPJ. A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

Caso esteja formalizado e queira se enquadrar no Simei, deve primeiro verificar se é optante pelo Simples Nacional, não sendo, será exigido que solicite previamente, no mês de janeiro, a opção pelo Simples Nacional. Em seguida, ainda dentro do mês de janeiro, deve solicitar o enquadramento no Simei, mesmo que (ainda) não tenha sido deferida a opção pelo Simples Nacional.

A opção pelo Simei deve ser feita no Portal do Simples Nacional (em Simei - Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no Simei) apenas por aqueles que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.

A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será "opção confirmada" ou "opção rejeitada".

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=62d6dd3a-f2c3-47ee-a392-f6a714bc6eea