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FGTS dos domésticos começa a valer a partir de outubro

FGTS dos domésticos começa a valer a partir de outubro

A partir de 1º de outubro/2015, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos.

O pagamento vai ser feito em boleto único que inclui todos os benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico, incluindo seguro acidente e salário-família.

Esta será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro/2015, embora os novos direitos e deveres comecem a valer a partir de outubro.

De acordo com a Receita Federal, parte do INSS do empregado é pago também pelo empregador, mas pode ser descontado do salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver.

No dia 7 de outubro (pagamento referente competência Setembro/2015), o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está pagando o FGTS.

Em caso do Pedido de Demissão Sem Justa Causa – Quando o doméstico pede demissão, o FGTS depositado dinheiro volta para o empregador e aí o empregador,  com uma cópia desse termo de rescisão, vai dar entrada na Caixa e vai sacar essa poupança que ele fez para uma situação que não ocorreu”, explica.

Casos em que o seguro acidente de trabalho poderá ser usado pelo trabalhador:

“O trabalhador quando sai de casa, a partir do momento em que ele pôs o pé fora da sua porta até retornar à sua casa, tudo que ocorrer é acidente de trabalho”, informa o especialista.

E no caso de empregados domésticos que ganham mais de R$ 1.788 por mês, a declaração de Imposto de Renda é e continua sendo obrigatória. “Imposto de Renda é um desconto do empregado e não tem nada a ver com a situação nova. Agora, em vez de haver um documento independente, que ainda vigora até o pagamento de setembro, vai ser no mesmo simples doméstico”.

Fonte: ECONET

 

A ACL Administra a folha e impostos de seu(a)s doméstico(a)s ao custo de R$ 150,00 e adicional R$ 50,00 por cada novo empregado(a)s.

Consulte-nos através dos e-mail´s maria@aclcontabilidade.com.br, celina@aclcontabilidade.com.br kaique@aclcontabilidade.com.br ou caue@aclcontabilidade.com.br ou pelo fone (11) 3337-0933 Ramal 214.

 

RH/ACL.