Comunicado Importante – Prazo para envio de informações de Acidente de Trabalho (CAT)
Com o objetivo de garantir o correto cumprimento das obrigações legais relacionadas à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), reforçamos a importância de que toda ocorrência de acidente de trabalho seja informada à contabilidade imediatamente após o ocorrido.
Conforme determina o art. 22 da Lei nº 8.213/91, o prazo legal para envio da CAT é:
• Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente;
• Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
O envio das informações fora do prazo legal, o que pode acarretar diversos impactos para a empresa e também para o colaborador.
Dentre os principais riscos do envio em atraso, destacamos:
• Aplicação de multa administrativa pelos órgãos fiscalizadores;
• Inconsistências e apontamentos no eSocial;
• Problemas em fiscalizações trabalhistas e previdenciárias;
• Dificuldades na caracterização do acidente de trabalho perante o INSS;
• Possíveis impactos na concessão do benefício acidentário (B91);
• Risco de enquadramento do afastamento como benefício comum;
• Reflexos em estabilidade provisória e futuras comprovações previdenciárias do colaborador.
Dessa forma, solicitamos que as informações referentes a acidentes de trabalho sejam encaminhadas à contabilidade com máxima urgência, preferencialmente no mesmo dia da ocorrência, acompanhadas dos documentos e detalhes necessários para o correto envio da CAT (como a Ficha Dados para Emissão de CAT “preenchido pela empresa”, Remecat e Atestado Médico).
Contamos com a colaboração de todos para evitar transtornos, penalidades e prejuízos tanto à empresa quanto ao trabalhador.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.