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Programa Fique em dia - SP

Programa de Transação - Fique em dia" -
 
PRAZO DE ADESÃO PRORROGADO ATÉ 30/06/2026.
 
 
 
Podem ser incluídos no Fique em dia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
 
Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% em juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia para pagamento em até 120 parcelas. 
 
Não poderão ser incluídos no acordo os débitos cuja arrecadação seja vinculada a fundo, órgãos ou despesas, referentes a obrigações de natureza contratual, infrações relativas à legislação ambiental, multas de trânsito, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município e aquelas impostas pela prática de atos de improbidade administrativa, penalidades decorrentes da responsabilização de pessoa jurídica na forma da Lei 12.846/13, ISS do Simples Nacional, débitos referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, nos termos da Lei 14.125, de 29 de dezembro de 2005, bem como débitos incluídos em parcelamentos em andamento (PPI, PRD e PAT) ressalvados débitos parcelados na dívida ativa sem qualquer