MUDANÇAS RECENTES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nos últimos quatro meses, tivemos mudanças significativas na legislação tributária que impactam a rotina das empresas, empresários e empresárias em geral
Assim elaboramos um resumo simples e objetivo para vosso acompanhamento.
REDUÇÃO DO IRPF PARA RENDIMENTOS ATÉ R$ 7.350,00
A partir de janeiro/2026 os rendimentos da pessoa física tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda (como pró-labore, salários, aluguéis, entre outros) passarão por reduções relevantes na tributação.
ATENÇÃO: Empresários e empresárias que mantêm o pró-labore reduzido para diminuir a tributação do Imposto de Renda podem reavaliar essa estratégia, especialmente se possuem planejamento previdenciário para a aposentadoria. É importante destacar que a tributação do INSS sobre o pró-labore permanece inalterada.
TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS
A partir de janeiro/2026, os lucros e dividendos pagos pelas empresas aos sócios pessoas físicas em valores superiores a R$ 50.000,00 por mês passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda. Para sócios estrangeiros, a tributação ocorrerá independentemente do valor recebido.
A alíquota será progressiva, podendo chegar a até 10% para rendimentos mensais de R$ 100.000,00 ou mais, o que corresponde a R$ 1.200.000,00 por ano.
As empresas que possuem lucros acumulados até o ano de 2025 poderão distribuir esses valores aos sócios com isenção do Imposto de Renda, desde que essa condição esteja formalizada em ata e que os pagamentos sejam realizados até o ano de 2027.
AUMENTO DO LUCRO PRESUMIDO E REDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
Empresas que faturarem mais de R$ 5 milhões no ano terão um acréscimo de 10% sobre as alíquotas atuais de IRPJ e CSLL.
Esse aumento não representa 10 pontos percentuais, mas sim um acréscimo de 10% sobre a alíquota já existente (ex.: IRPJ de 8% passa para 8,8%).
O acréscimo incide apenas sobre o faturamento que exceder R$ 5 milhões, e não sobre o faturamento total. Ou seja, se a empresa faturar R$ 7 milhões no ano, R$ 5 milhões serão tributados pelas alíquotas atuais e R$ 2 milhões serão tributados com as alíquotas acrescidas.
Essa mudança passa a valer para o faturamento a partir de janeiro/2026 para IRPJ e abril/2026 para a CSLL.
Na mesma legislação (Lei Complementar 224/2025), diversos incentivos fiscais federais foram reduzidos, principalmente sobre concessões de créditos presumidos de PIS/COFINS e IPI, sendo necessário analisar cada caso especificamente.
DADOS DA CBS E IBS NAS NOTAS FISCAIS EM 2026 (REFORMA TRIBUTÁRIA)
A obrigatoriedade de informar CBS e IBS (alíquota teste) nas notas fiscais foi prorrogada (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025).
O prazo inicial, que seria janeiro/2026, foi postergado para uma data ainda a ser definida pela Receita Federal, com expectativa de abril ou maio/2026.
Caso sua empresa já tenha os dados necessários, sugerimos manter o destaque da CBS e IBS nas notas, mesmo com essa prorrogação (assim a empresa entra totalmente segura quando iniciar o período obrigatório).
REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL
A Lei 15.265/2025 criou o REARP — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial que oferece a quem declarar Imposto de Renda a oportunidade de “atualizar” ou “regularizar” bens e ativos de acordo com seu valor real de mercado, de forma simplificada e com alíquota menor.
Essa Lei permite que você atualize o valor de seus bens pelo valor de mercado e, também, regularize bens e direitos que não foram declarados. O custo dessa regularização para a pessoa física será de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor original e o valor de mercado. Para a pessoa jurídica o custo será de 4,8% (IRPJ) e 3,2% (CSLL).
Para aderir a essas condições, é obrigatória a apresentação das informações à Receita Federal até 19/02/2026, bem como o recolhimento do imposto até o dia 27/02/2026
Segeti Consultoria