Reforma Tributária do Consumo - NFS-e- Grupo de Operações de Locação de Bens Móveis
Foi publicada, no dia 19.11.2025, a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 05/2025 - versão 1.0, que apresenta a quinta versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) padrão nacional, com foco na tributação do IBS e da CBS, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 132/2023 e com a Lei Complementar n° 214/2025.
A NT esclarece que os layouts obrigatórios para os ambientes de produção e homologação em janeiro de 2026 continuam sendo os divulgados na NT n° 04/2025, e que as atualizações serão incorporadas posteriormente, em data a ser informada no Portal da NFS-e.
Entre as mudanças relevantes, destaca-se a criação do Grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Móveis, que padroniza os dados necessários para emissão da NFS-e nesses casos. O grupo deve ser utilizado exclusivamente quando o código de serviço informado (cTribNac) for 99.04.01 (Locação de Bens Móveis). A inclusão atende à necessidade de uniformizar o tratamento das operações de locação, que constituem fato gerador de IBS e CBS, ainda que não estejam sujeitas ao ISSQN.
Além disso, a NT promove ajustes em diversos grupos da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da NFS-e, atualizando regras de negócio, campos obrigatórios, totalizadores de IBS/CBS e demais validações do layout.
A atualização também disponibiliza os seguintes anexos:
a) Anexo VI - LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.02.00.xlsx, apresenta a versão atualizada do layout da DPS e da NFS-e, incluindo as primeiras regras de negócio aplicáveis ao IBS e à CBS;
b) AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.02.xlsx, contém a estrutura dos grupos “IBSCBS”, com os campos referentes aos novos tributos sobre o consumo e suas respectivas regras de negócio iniciais.
ECONET EDITORA