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Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação

Publicado em 10/11/2025 09h28

Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios.

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.

A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

Edital de Transação RFB nº 4/2025 - Contencioso de pequeno valor

Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.

Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 - Contencioso até 50 milhões

Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.

Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

COMO ADERIR?

Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.

Edital de Transação RFB nº 4/2025 - Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:

Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 - Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:

Legislação e Processo > Requerimentos Web

POR QUE APROVEITAR?

A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.

A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.

Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!

SAIBA MAIS

Acesse aqui para mais informações.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-prorroga-ate-30-de-dezembro-o-prazo-para-adesao-aos-editais-de-transacao