SP - NF-e e NFC-e – Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef)
Conforme orientações da Nota Técnica 2019.001 v.1.70, a partir de 06.04.2026, passa a ser obrigatório o preenchimento do campo destinado ao código de benefício fiscal (cBenef) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para o Estado de São Paulo.
O contribuinte poderá realizar testes no Ambiente de Homologação a partir de 12.01.2026.
Neste sentido, foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a Tabela de Códigos de Benefícios por CST (cBenef), a qual pode ser acessada por meio deste link.
Frisa-se, contudo, que as Portarias CAT n° 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), e SRE n° 040/2024, que dispõe sobre a emissão NFC-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), ainda não foram alteradas para contemplar esta obrigatoriedade.