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Substituição Tributária - ICMS - BA E SP

ICMS/BA

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Substituição Tributária. Exclusão de Produtos

 

O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):

NCM CEST DESCRIÇÃO
8517.13 21.053.00

Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

8517.14.3
8517.13 21.053.01

Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite

8517.14.31
8523.52 21.063.00

Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00

8523.52 21.064.00

Cartões inteligentes ("sim cards")

 

 

 

ICMS/SP

AUTOPEÇAS

Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação

 

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 18/2024 (DOE de 25.03.2024), altera a Portaria SRE n° 16/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, a que se refere o artigo 313-P do RICMS/SP.

Fica prorrogado, de 31.12.2024 para até 31.12.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.