ATENÇÃO: O ACESSO AO E-CAC MUDOU!
O código de acesso permitia ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal, mas desde 1º de fevereiro de 2024, o contribuinte deve se autenticar no e-CAC utilizando exclusivamente LOGIN ÚNICO GOV.BR, pois o código de acesso foi EXTINTO.
CONTA GOV.BR
A Conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, essa Conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais e pode ser acessada pelo Computador ou smartphone.
O acesso via smartphone poderá ocorrer por meio do aplicativo Meu gov.br.
O download do aplicativo poderá ser realizado na própria loja do smartphone, a exemplo:
TITULAR FALECIDO:
O portal gov.br não aceita o acesso de CPF na situação TITULAR FALECIDO, então o interessado deverá cadastrar uma procuração para acesso ao e-CAC. Nesse caso, o contribuinte/outorgante é a pessoa falecida, mas quem assinará a procuração será o inventariante (se houver) ou outra pessoa que demonstre ter poderes para representar o falecido, mediante anexação da documentação ao processo digital. Não havendo bens a inventariar, a procuração poderá ser assinada pelos herdeiros, mediante apresentação da Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar. Além disso, deve ser juntado ao processo digital, em qualquer caso, a declaração de óbito e o documento de identificação do representante, que assinará a procuração
Dúvidas: https://acesso.gov.br/faq/
Criar conta: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=18e38ace182