Substituição da GRRF e Chave FGTS
A partir da competência 01/03/2024, a guia de GRRF ( Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) foi substituída pela GFD – (Guia do FGTS Digital), onde o pagamento será apenas via PIX.
Como a informação do desligamento para a Caixa Econômica Federal agora é via E-SOCIAL, a partir desta competência, foi excluída a emissão da Chave de FGTS, onde para saque do FGTS, o funcionário deverá cadastrar uma conta pessoal no app “FGTS” e o saldo será transferido automaticamente para a conta do mesmo 5 dias após a informação enviada para o E-Social.
Para os funcionários que não possuem conta, ou não possuem o APP, deverão ir presencialmente em uma agência da CEF, munido de sua rescisão e o app da “CTPS Digital” onde constará o desligamento e poderá solicitar o saque na agência.