PARCELAMENTO DE TRANSAÇÃO ?Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia - ARTIGO 43, DA LEI 17.843/2023 (EXCLUSIVAMENTE PARA DÉBITOS DE ICMS, COM EXCEÇÃO DE FECOEP )
Prazo para requerimento de acesso ao programa - 07/02/2024 a 29/04/2024 (23:59)
Prazo para adesão - 07/02/2024 a 30/04/2024 (23:59)
Caro contribuinte,
A Procuradoria do Estado de São Paulo publicou o Edital de n º 1º/2024 , permitindo a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, com exceção de Fecoep. No programa, o interessado poderá recolher seus débitos com desconto, em até 120 meses.
O interessado deverá ingressar no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, consultar o Edital nº 1º/2024, que está publicado na aba Legislação, bem como consultar as condições do programa, por meio de seus manuais ou pelo perguntas e respostas, todos presentes na aba DÚVIDAS.
Se estiver interessado em aderir ao programa, deve, primeiro, fazer o pedido eletrônico na aba REQUERIMENTO- PEDIDO DE TRANSAÇÂO ARTIGO 43, até o dia 29 de abril de 2024.
O pedido do interessado será encaminhado para Procuradoria do Estado que poderá deferi-lo ou indeferi- lo nas hipóteses do Edital, situações em que o interessado será notificado ( manual explicativo no site).
Quando deferido, o interessado será notificado para ingressar na página www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, até o dia 30/04/2024, para consultar seus débitos, que estarão disponíveis, e realizar a adesão ao programa.
Deverá acessar os débitos na aba ? Adesão?- ?Consultar débitos?. As CDAS que estiverem ajuizadas em uma mesma execução fiscal, deverão ser transacionadas no mesmo acordo.
O interessado deverá ofertar depósitos judiciais existentes em seus processos, se o caso, em funcionalidade própria, no momento de adesão, conforme o Edital de nº 1º/2024 ( manual explicativo no site).
Se o débito de ICMS não estiver inscrito em dívida ativa até dia 30/04/2024, não poderá ser transacionado. Para pedir a inscrição em dívida ativa, o interessado poderá fazer seu requerimento na Secretaria da Fazenda.
O acordo de transação em mais de 60 meses exigirá garantias de carta fiança, ou seguro garantia ou imóvel.