Simples Nacional - Penalidade no descumprimento de obrigação principal
A Resolução CGSN n° 174/2023, publicada no DOU de 15.12.2023, dispõe, entre outras, da alteração das penalidades no descumprimento de obrigação principal do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Os percentuais aplicados serão de 100%, 150% ou 225% para os sujeitos passivos que agravarem as infrações e se enquadrarem nas situações de sonegação, fraude ou conluio, inclusive para os reincidentes.
As multas poderão ter reduções, conforme o caso, inclusive não serem aplicadas caso não seja comprovada a conduta dolosa e houver sentença penal de absolvição.