ICMS/ES |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Base de Cálculo. Regulamentação |
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 5.459-R/2023 (DOE de 28.07.2023), altera o RICMS/ES, principalmente, para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS. Fica disposto que a base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor da operação ou prestação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado do Espírito Santo para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual (cálculo “por dentro”), regulamentando o disposto na Lei n° 11.623/2022. Além disso, fica permitido ao contribuinte utilizar como crédito do ICMS, para fins de compensação, o valor do imposto devidamente recolhido a título de diferencial de alíquotas, pela aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, bem como pela utilização do serviço de transporte correspondente (artigo 83, § 1°, inciso IX). |