Logotipo ACL ASSESSORIA CONTÁBIL
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
Selo PQEC de Qualidade Selo PQEC de Qualidade Selo Serviço Certificado ABNT NBR ISO 9001 Qualidade garantida desde 1991 Doutores da Alegria

Receita prorroga, em 30 dias, prazos para entrega da ECD e ECF

Publicado em 19/05/2022 10h29 Atualizado em 19/05/2022 10h47

A prorrogação visa ao cumprimento tempestivo da entrega das escriturações.

A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os prazos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2082/2022.



Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/receita-prorroga-em-30-dias-prazos-para-entrega-da-ecd-e-ecf