Portal de Serviços da Receita Federal
Publicada em 15.04.2024, a Portaria RFB n° 410/2024, que institui o Portal de Serviços da Receita Federal. Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O endereço eletrônico do novo Portal é https://servicos.receitafederal.gov.br e também poderá ser acessado por meio do Portal da Receita Federal, no... Saiba Mais
Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM) é regulamentado pela Receita Federal
Publicado em 18/03/2022 14h47 Atualizado em 24/03/2022 10h32
O parcelamento de débitos previdenciários poderá ser realizado de abril a junho deste ano.
O PEM - Parcelamento Excepcional dos Municípios, cuja regulamentação foi publicada hoje, possibilita que as dívidas de contribuições previdenciárias dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social, que tenham vencido até 31 de outubro de 2021, sejam renegociadas em condições especiais. A medida tem como objetivo proporcionar melhores condições de enfrentamento frente à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, permitindo a regularização das contas públicas.
Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros, sendo o limite mínimo estabelecido para cada prestação de 500 reais.
A adesão ao PEM deverá ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano.
O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional.