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ICMS/ES AUTOPEÇAS Antecipação Parcial. Alteração

ICMS/ES

AUTOPEÇAS

Antecipação Parcial. Alteração

 

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 5.100-R/2022 (DOE de 07.03.2022) altera o RICMS/ES, quanto a antecipação parcial do imposto nas aquisições interestaduais de autopeças, relacionadas no Anexo I da Portaria n° 13-R/2022 (vide Econet Express n° 057/2022).

Ficam excluídas do regime de antecipação parcial do imposto as aquisições interestaduais de autopeças destinadas à industrialização.

A norma estabelece, ainda, que o contribuinte optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadorias sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto, deverá recolher o imposto devido até o 10° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), com o código de receita 322-0 - ICMS Antecipação Parcial.

Além disso, no que tange o levantamento dos estoques, para fins de compensação do imposto pago, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, fica alterada a sistemática de cálculo e de abatimento (alteração do artigo 1.242).