Portal de Serviços da Receita Federal
Publicada em 15.04.2024, a Portaria RFB n° 410/2024, que institui o Portal de Serviços da Receita Federal. Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O endereço eletrônico do novo Portal é https://servicos.receitafederal.gov.br e também poderá ser acessado por meio do Portal da Receita Federal, no... Saiba Mais
Aprovada tradução das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
Publicado em 09/12/2021 11h22
Iniciativa contribui para a definição de alíquotas de II, IPI, PIS e COFINS.
A Instrução Normativa nº 2052, de 6 de dezembro de 2021, aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.
Foi aprovada a tradução para a língua portuguesa do texto das atualizações nº 4, 5, 6 e 7 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, que incorporou as alterações realizadas pela OMA decorrentes das Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 27 de junho de 2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, e de 11 de junho de 2015, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
A entrada em vigor da Instrução Normativa facilita a interpretação do texto legal do SH tanto por parte da própria administração quanto por parte de fabricantes nacionais e importadores, para fins de definição de alíquotas de II, IPI, PIS e COFINS.