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EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE A BASE DO PIS E DA COFINS

Em 05/2021 o STF finalizou o julgamento do 574.706/PR/2017 que versa sobre a exclusão do ICMS sobre a base do Pis e da Cofins, definindo que:

 

 

Com a edição do Parecer SEI n° 7.698/2021/ME, a PGFN  apresentou orientações preliminares a serem observadas no cumprimento da decisão do STF, estabelecendo que:

Em suma, significa que qualquer contribuinte do ICMS que não tenha ajuizado ação e esteja nos regimes cumulativo e não cumulativo poderá realizar tal exclusão, e que até antes de maio de 2021 só era praticável por quem recorreu ao judiciário.

Interpreta-se que a recuperação tende a se dar de forma administrativa, embora ainda não tenha sido publicado até o presente momento ato legal pela autoridade fiscal orientando os contribuintes.

Assim, existem duas situações a serem analisadas, sendo:

 

 

Cabe destacar alguns pontos importantes: