Portal de Serviços da Receita Federal
Publicada em 15.04.2024, a Portaria RFB n° 410/2024, que institui o Portal de Serviços da Receita Federal. Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O endereço eletrônico do novo Portal é https://servicos.receitafederal.gov.br e também poderá ser acessado por meio do Portal da Receita Federal, no... Saiba Mais
Dívidas de ITR passam a ser parceladas no e-CAC
Publicado em 23/08/2021 15h21 Atualizado em 25/08/2021 17h34
Com a nova forma de parcelamento, não será mais necessário abrir processo para cadastrar os débitos.
A partir desta segunda-feira (23), as dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção ?Parcelamento ? Solicitar e Acompanhar?.
Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.
Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;
3. Clicar em Parcelamento ? Solicitar e acompanhar.
Poderão ser parcelados desta forma os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:
1070 - ITR - Exercício 1997 e Subsequentes
2050 - ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2266 - Multa ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2770 - Juros ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
5300 - Multa ITR - Atraso na Entrega da Declaração