PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO 2021 - MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura já podem aderir ao PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO 2021, que oferece benefícios fiscais para quitação de dívidas, Decreto Municipal nº 60.357, de 1º/07/2021.
O PPI 2021 permitirá aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas que regularizarem os débitos tributários e não tributários, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, tais como:
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Débitos tributários: ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
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Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
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Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Benefícios para pagamento à vista no PPI 2021.
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Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
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Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021.
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Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
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Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
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Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
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Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.
Forma de pagamento:
A primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP).
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI-2021 ENCERRARÁ NO DIA 29 de outubro de 2021.
SENHA WEB
Para aderir ao sistema do PPI, será necessário o uso da Senha Web. A solicitação e o desbloqueio da Senha Web poderão ser realizados via internet, sem a necessidade de atendimento presencial.
Leia o decreto na Integra: DECRETO Nº 60.357
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