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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

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Aplicação

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (04.05.2021), a Resolução GECEX n° 192/2021, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, para os itens classificados nas NCM abaixo:

a) NCM 2833.11.10 - Anidro, Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix: redução da alíquota do II de 10% para 0%, pelo período entre 11.05.2021 a 06.11.2021, observando a cota de 455.000 toneladas;

b) NCM 6815.10.90, Ex 001- Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10: redução da alíquota do II de 14% para 0%, entre 30.08.2021 a 25.02.2022 , observando a cota de 2.530 toneladas;

c) NCM 3501.90.11, Ex 001 - Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg: redução da alíquota do II de 14% para 0%, pelo período entre 11.05.2021 a 10.05.2022, observando a cota de 600 toneladas;

d) NCM 3501.90.19, Ex 001 - Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg: redução da alíquota do II de 14% para 0% pelo período entre 11.05.2021 a 10.05.2022, observando a cota de 624 toneladas.

Atualmente a NCM 2833.11.10 está incluída no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016 (LETEC), com alíquota do II a 0%, porém, fica excluída da listagem a partir de 11.05.2021, quando passa a vigorar a redução temporária por razões de desabastecimento.

Os critérios para alocação de quotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.

 

Econet Editora Empresarial Ltda.