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TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) Alteração

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 004, DE 29 DE ABRIL DE 2021

(DOU de 04.05.2021)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Gecex n° 164, de 22 de fevereiro de 2021, DECLARA:

Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2° Fica alterada, a partir de 1° de julho de 2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3° Ficam criados na Tipi, a partir de 1° de julho de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4° Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1° de julho de 2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.

Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I

ANEXO II