CORONAVÍRUS Suspensão de Atividades. Prorrogação |
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.613/2021 (DOE de 10.04.2021), prorroga, de 11.04.2021 para 18.04.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020, e as medidas emergenciais instituídas pelo Decreto n° 65.563/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Além disso, recomenda para os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços a escala de horário referente a abertura e de troca de turnos, para os seguintes horários: a) entre 5h e 7h, para o setor industrial; b) entre 7h e 9h, para o setor de serviços; c) entre 9h e 11h, para o setor de comércio. |