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SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
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CORONAVÍRUS Suspensão de Atividades. Prorrogação

CORONAVÍRUS

Suspensão de Atividades. Prorrogação

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.613/2021 (DOE de 10.04.2021), prorroga, de 11.04.2021 para 18.04.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020, e as medidas emergenciais instituídas pelo Decreto n° 65.563/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, recomenda para os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços a escala de horário referente a abertura e de troca de turnos, para os seguintes horários:

a) entre 5h e 7h, para o setor industrial;

b) entre 7h e 9h, para o setor de serviços;

c) entre 9h e 11h, para o setor de comércio.