A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), conforme demonstrado no quadro a seguir:
Período de apuração
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Prazo original
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Prazo prorrogado
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Março/2021
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20.04.2021
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20.07.2021
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Abril/2021
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20.05.2021
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20.09.2021
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Maio/2021
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21.06.2021
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22.11.2021
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Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Ademais, as prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
(Resolução CGSN nº 158/2021 - DOU de 25.03.2021)
Fonte: Editorial IOB
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