CORONAVÍRUS Suspensão de Atividades. Prorrogação |
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.545/2021 (DOE de 04.03.2021), prorroga, de 07.03.2021 para 09.04.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020 em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Além disso, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 06.03.2021 a 19.03.2021.
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Medidas Restritivas. Prorrogação |
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O Prefeito Municipal de São Paulo, por meio do Decreto n° 60.107/2021 (DOE de 04.03.2021), suspende o atendimento presencial realizado nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído por meio do Decreto n° 64.994/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. |
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