Portal de Serviços da Receita Federal
Publicada em 15.04.2024, a Portaria RFB n° 410/2024, que institui o Portal de Serviços da Receita Federal. Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
O endereço eletrônico do novo Portal é https://servicos.receitafederal.gov.br e também poderá ser acessado por meio do Portal da Receita Federal, no... Saiba Mais
Receita Federal promove ação de regularização para produtores rurais Pessoa Física
Publicado em 14/10/2020 10h53 Atualizado em 14/10/2020 10h54
Mais de 400 correspondências foram enviadas a entidades representativas do Setor. O objetivo é de que os produtores rurais regularizem o recolhimento da contribuição previdenciária proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou neste mês ação nacional visando à regularização de pendências por parte dos produtores rurais pessoas físicas.
Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de alcançar 1.968 contribuintes.
São produtores omissos em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física.
Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, até 31 de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos. Após esse prazo para a regularização, aqueles que permanecerem omissos serão passíveis de autuação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido.
A declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária devida na comercialização da produção rural para adquirente pessoa física são de responsabilidade do próprio produtor rural pessoa física, nos termos do artigo 30, inciso X, da Lei nº 8.212/91. Adicionalmente, destaca-se que a Lei nº 13.606, de 09/01/18, restabeleceu a isenção da contribuição nas operações entre os produtores rurais de animais, sementes e mudas, porém esta alteração legislativa não alcança os períodos anteriores ao de sua vigência.
O recolhimento de contribuições previdenciárias é condição necessária para o acesso aos benefícios da Previdência Social como a garantia de renda para os trabalhadores que perdem a capacidade para o trabalho por motivos como doença, invalidez, velhice, desemprego involuntário, entre outros.