Receita Federal divulga Sistema de Combate à Pirataria SCP
Publicado em 18/04/2024 12h10 Atualizado em 26/04/2024 12h35
O Sistema de Combate à Pirataria tem como finalidade possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.
A cada ano, observa-se um aumento no volume do comércio internacional de produtos falsificados. Esse fenômeno acarreta grandes prejuízos aos empresários, gerando desequilíbrios em seus ambientes de negócios devido à concorrência desleal.
Reconhecendo a gravidade dessa situação, a Receita Federal do Brasil contribui para o combate às violações de direito de propriedade intelectual relacionadas ao comércio internacional de mercadorias.
Por isso, há alguns anos a Receita desenvolveu e mantém o Sistema de Combate... Saiba Mais
Receita Federal promove ação de regularização para produtores rurais Pessoa Física
Publicado em 14/10/2020 10h53 Atualizado em 14/10/2020 10h54
Mais de 400 correspondências foram enviadas a entidades representativas do Setor. O objetivo é de que os produtores rurais regularizem o recolhimento da contribuição previdenciária proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou neste mês ação nacional visando à regularização de pendências por parte dos produtores rurais pessoas físicas.
Foram enviadas 436 correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo o Brasil, com o objetivo de alcançar 1.968 contribuintes.
São produtores omissos em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção rural para adquirente pessoa física.
Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, até 31 de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos. Após esse prazo para a regularização, aqueles que permanecerem omissos serão passíveis de autuação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido.
A declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária devida na comercialização da produção rural para adquirente pessoa física são de responsabilidade do próprio produtor rural pessoa física, nos termos do artigo 30, inciso X, da Lei nº 8.212/91. Adicionalmente, destaca-se que a Lei nº 13.606, de 09/01/18, restabeleceu a isenção da contribuição nas operações entre os produtores rurais de animais, sementes e mudas, porém esta alteração legislativa não alcança os períodos anteriores ao de sua vigência.
O recolhimento de contribuições previdenciárias é condição necessária para o acesso aos benefícios da Previdência Social como a garantia de renda para os trabalhadores que perdem a capacidade para o trabalho por motivos como doença, invalidez, velhice, desemprego involuntário, entre outros.