Receita Federal divulga Sistema de Combate à Pirataria SCP
Publicado em 18/04/2024 12h10 Atualizado em 26/04/2024 12h35
O Sistema de Combate à Pirataria tem como finalidade possibilitar, com a participação do setor privado, maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.
A cada ano, observa-se um aumento no volume do comércio internacional de produtos falsificados. Esse fenômeno acarreta grandes prejuízos aos empresários, gerando desequilíbrios em seus ambientes de negócios devido à concorrência desleal.
Reconhecendo a gravidade dessa situação, a Receita Federal do Brasil contribui para o combate às violações de direito de propriedade intelectual relacionadas ao comércio internacional de mercadorias.
Por isso, há alguns anos a Receita desenvolveu e mantém o Sistema de Combate... Saiba Mais
Estados e municípios ganham prazo para mudar alíquotas da Previdência
Publicado em 30/09/2020 - 19:27
Obrigados pela reforma da Previdência a alterar a alíquota dos servidores públicos locais, os estados e os municípios ganharam mais três meses para realizarem a mudança. Uma portaria do Ministério da Economia estendeu até 31 de dezembro o prazo que os entes locais tinham para se adequarem à reforma.
O prazo terminaria hoje (30), mas foi prorrogado para o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o Ministério da Economia, o adiamento ocorreu para que prefeituras e governos estaduais não deixem de receber o dinheiro de convênios da União e continuem com acesso a financiamentos com bancos federais durante a pandemia.
Embora os servidores estaduais e municipais tenham ficado de fora da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso no ano passado, o texto final da emenda à Constituição estabeleceu algumas obrigações para os governos locais. As prefeituras e os governos estaduais devem cobrar alíquota mínima de 14% dos servidores ou aderir ao modelo da União, que cobra alíquotas progressivas de 7,5% a 22% dependendo da faixa salarial.
A reforma da Previdência também obriga os estados e os municípios a transferirem para a União a gestão dos benefícios por incapacidade temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Apenas as aposentadorias e as pensões permanecerão nos regimes próprios de Previdência das prefeituras e dos governos estaduais.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia havia fixado o prazo de 31 de julho para as medidas. Por causa da pandemia de covid-19, a pasta tinha editado portaria transferindo a data para 30 de setembro, após pedidos dos estados e dos municípios em reunião do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).