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PRONAMPE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AS MICRO E PEOUENAS EMPRESAS

PRONAMPE - P

                                                                                                       

PRONAMPE -                                                         

                                                                                                                                              

PRONAMPE -                                                                PRONAMPE- PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 13.999/2020

 

O que é o PRONAMPE?

O PRONAMPE é um programa de incentive federal   para que Microempreendedores individuais (MEI). Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) tenham creditos com juros reduzidos para financiamento de sua atividade empresarial.

 

A quem se destina?

O fornecimento de credlto via PRONAMPE se aplica ao seguinte público:

- Microempreendedor Individual - MEI (faturamento ate R$ 81 mil anual):

- Microempresa (faturamento ate R$ 360 mil anual):  e

- Empresa de Pequeno Porte (Faturamento ate R$ 4,8 milhões).

Observação: O regime de trtbutação do Simples Nacional não é requisite para que a empresa possa se valer dos benefícios do PRONAMPE (a ME ou EPP pode ser optante pelo regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real).

 

De quanto será o crédito fornecido através do PRONAMPE?

O valor do crédito será oferecido da seguinte forma:

- Empresa com mais de 01 (um) ano de funcionamento = Valor equivalente a 30% da receita bruta em 2019: ou

- Empresa com menos de 01 (um) ano de funcionamento = Valor equivalente a 50% do capital   social ou 30% da media de faturamento mensal desde o inicio da atividade (o que for mais vantajoso).

 

Quais pessoas juridicas   poderão   oferecer o crédito através do PRONAMPE? 

Instituições financeiras em geral, Fintechs e Organizações da Sociedade Civil de lnteresse público (Terceiro Setor).

Atualmente, temos que Caixa Econômica Federal, itaú, Banco do Brasil e Bradesco ja estão implementando o oferecimento do PRONAMPE, todavia, recomendamos que consulte sua instituição bancária de preferência para verificar se a mesma ja estão adaptada para o oferecimento desse crédito diferenciado.

 

Ás empresas fornecedoras desse tipo de crédito terão alguma garantia estatal?                                                       

Sim, pois esse tipo de crédito terá o Fundo Garantidor de Operação (FGO) como garantidor. Ou seja, caso o empréstimo não seja quitado, ás empresas fornecedoras terão a garantia desse respective Fundo. 

 

A empresa   que adquire esse tipo de crédito incentivado precisa cumprir alguma obrigatoriedade?

Sim, a empresa é obrigada a preserver o número de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de 19/05/2020 (data de publicação da Lei), entre o período da data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o pagamento da última parcela do crédito.

Para melhor entendimento, abaixo exemplicamos:

 

Empresa ABC Ltda com número de 10 (dez) funcionários em 19/05/2020

 

Data da contratação do crédito Nº funcionários de contraração Possível tomar o crédito?
23/06/2020 9 Não, necessário contratar 01 funcionário
23/06/2020 10 Sim, poderá contratar
23/06/2020 11 Sim, poderá contratar

 

 

Nº Funcionários em 19/05/2020   Nº Funcionários - Data de contratação   Nº Funcionários - até 60º dias após última parcela
10 Funcionários   No mínimo, 10 funcionários Necessário manter o vínculo mínimo de 10 funcionarios No mínimo, 10 funcionários

 

 

 

Observações:

- Caso a empresa não atenda a manutenção do número de empregos, a dívida será antecipada pela instituição bancária, o que prejudicaria muito;

- Empresas que possuam condenação por condições análogicas á escravidão ou trabalho infantil não poderão aderir ao PRONAMPE;

- Os recursos disponibilizados pelo PRONAMPE são para financiamento da atividade empresarial, sendo vedada sua utilização para distribuição de lucros e dividendos aos sócios.

 

 

Qual o prazo para a tomado de crédito por meio do PRONAMPE?

O prazo será até 19 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado por mais 03 meses.

 

Qual a taxa de juros do fornecimento de crédito via PRONAMPE?

A taxa de juros será a mesma do SELIC (hoje 2,25% anual) + 1.25% de spread bancário, totalizando assim a taxa de 3.5% anual.

 

Qual o prazo para pagamento desse empréstimo?

O prazo será de 36 meses.

 

As empresas fornecedoras do crédito por meio do PRONAMPE estarão dispensadas   de alguma formalidade para sua concessão?

Sim, a empresa fornecedora desse tipo de crédito estorá dispensada de solicitor as certidões negativas federais, tais como CND Tributária, FGTS e regularidade eleitoral.

 

A empresa fornecedora do crédito por meio do PRONAMPE poderá exigir alguma garantia   para concessão do empréstimo?    

Sim, a empresa fornecedora desse tipo de crédito deverá exigir apenas a garantia pessoal (aval, por exemplo) do proponente em montante igual ao valor contratado, acrescido dos encargos. Caso a empresa tenha sido constituída em menos de 01 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, acrescido dos encargos.

 

Caso o crédito fornecido pelo PRONAMPE não seja quitado, como será a forma de cobrança?

 Caso a empresa não quite o crédito fornecido, a empresa fornecedora desse empréstimo (lnstituição financeira, por exemplo) terá a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), todavia, estará ela obrigada a cobrar a quantia da empresa inadimplente, utilizando todas as suas formas de política   de cobrança (apontamento em orgãos de proteção de crédito, protestos, medidas judiciais executivas, e etc), para que então o valor seja restituido ao FGO.

 

Fornecimento de crédito via PRONAMPEserá apenas ate 19/08/2020 (podendo ser prorrogável por mais 03 meses)?

Em que pese constar prazo final para adesão a esse tipo de crédito incentivado, o PRONAMPE poderá ser adotado pelo Poder Executivo como política oficial de crédito permanente para consolidar os pequenos negócios como agentes de transformação   da economia nacional, o que seria excelente para o Micro e Pequeno empresário caso essa expectativa se transforme em realidade.

 

 

Elaborado por Andressa Gomes e Emely Alves Perez advogada e coordenadorada da area de Direito Tributário do escritóriDias e Pamplona – Advogados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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