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PRONAMPE -
PRONAMPE - PRONAMPE- PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS LEI 13.999/2020
O que é o PRONAMPE?
O PRONAMPE é um programa de incentive federal para que Microempreendedores individuais (MEI). Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) tenham creditos com juros reduzidos para financiamento de sua atividade empresarial.
A quem se destina?
O fornecimento de credlto via PRONAMPE se aplica ao seguinte público:
- Microempreendedor Individual - MEI (faturamento ate R$ 81 mil anual):
- Microempresa (faturamento ate R$ 360 mil anual): e
- Empresa de Pequeno Porte (Faturamento ate R$ 4,8 milhões).
Observação: O regime de trtbutação do Simples Nacional não é requisite para que a empresa possa se valer dos benefícios do PRONAMPE (a ME ou EPP pode ser optante pelo regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real).
De quanto será o crédito fornecido através do PRONAMPE?
O valor do crédito será oferecido da seguinte forma:
- Empresa com mais de 01 (um) ano de funcionamento = Valor equivalente a 30% da receita bruta em 2019: ou
- Empresa com menos de 01 (um) ano de funcionamento = Valor equivalente a 50% do capital social ou 30% da media de faturamento mensal desde o inicio da atividade (o que for mais vantajoso).
Quais pessoas juridicas poderão oferecer o crédito através do PRONAMPE?
Instituições financeiras em geral, Fintechs e Organizações da Sociedade Civil de lnteresse público (Terceiro Setor).
Atualmente, temos que Caixa Econômica Federal, itaú, Banco do Brasil e Bradesco ja estão implementando o oferecimento do PRONAMPE, todavia, recomendamos que consulte sua instituição bancária de preferência para verificar se a mesma ja estão adaptada para o oferecimento desse crédito diferenciado.
Ás empresas fornecedoras desse tipo de crédito terão alguma garantia estatal?
Sim, pois esse tipo de crédito terá o Fundo Garantidor de Operação (FGO) como garantidor. Ou seja, caso o empréstimo não seja quitado, ás empresas fornecedoras terão a garantia desse respective Fundo.
A empresa que adquire esse tipo de crédito incentivado precisa cumprir alguma obrigatoriedade?
Sim, a empresa é obrigada a preserver o número de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de 19/05/2020 (data de publicação da Lei), entre o período da data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o pagamento da última parcela do crédito.
Para melhor entendimento, abaixo exemplicamos:
Empresa ABC Ltda com número de 10 (dez) funcionários em 19/05/2020
Data da contratação do crédito | Nº funcionários de contraração | Possível tomar o crédito? |
23/06/2020 | 9 | Não, necessário contratar 01 funcionário |
23/06/2020 | 10 | Sim, poderá contratar |
23/06/2020 | 11 | Sim, poderá contratar |
Nº Funcionários em 19/05/2020 | Nº Funcionários - Data de contratação | Nº Funcionários - até 60º dias após última parcela | ||
10 Funcionários | No mínimo, 10 funcionários | Necessário manter o vínculo mínimo de 10 funcionarios | No mínimo, 10 funcionários |
Observações:
- Caso a empresa não atenda a manutenção do número de empregos, a dívida será antecipada pela instituição bancária, o que prejudicaria muito;
- Empresas que possuam condenação por condições análogicas á escravidão ou trabalho infantil não poderão aderir ao PRONAMPE;
- Os recursos disponibilizados pelo PRONAMPE são para financiamento da atividade empresarial, sendo vedada sua utilização para distribuição de lucros e dividendos aos sócios.
Qual o prazo para a tomado de crédito por meio do PRONAMPE?
O prazo será até 19 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado por mais 03 meses.
Qual a taxa de juros do fornecimento de crédito via PRONAMPE?
A taxa de juros será a mesma do SELIC (hoje 2,25% anual) + 1.25% de spread bancário, totalizando assim a taxa de 3.5% anual.
Qual o prazo para pagamento desse empréstimo?
O prazo será de 36 meses.
As empresas fornecedoras do crédito por meio do PRONAMPE estarão dispensadas de alguma formalidade para sua concessão?
Sim, a empresa fornecedora desse tipo de crédito estorá dispensada de solicitor as certidões negativas federais, tais como CND Tributária, FGTS e regularidade eleitoral.
A empresa fornecedora do crédito por meio do PRONAMPE poderá exigir alguma garantia para concessão do empréstimo?
Sim, a empresa fornecedora desse tipo de crédito deverá exigir apenas a garantia pessoal (aval, por exemplo) do proponente em montante igual ao valor contratado, acrescido dos encargos. Caso a empresa tenha sido constituída em menos de 01 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, acrescido dos encargos.
Caso o crédito fornecido pelo PRONAMPE não seja quitado, como será a forma de cobrança?
Caso a empresa não quite o crédito fornecido, a empresa fornecedora desse empréstimo (lnstituição financeira, por exemplo) terá a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), todavia, estará ela obrigada a cobrar a quantia da empresa inadimplente, utilizando todas as suas formas de política de cobrança (apontamento em orgãos de proteção de crédito, protestos, medidas judiciais executivas, e etc), para que então o valor seja restituido ao FGO.
Fornecimento de crédito via PRONAMPEserá apenas ate 19/08/2020 (podendo ser prorrogável por mais 03 meses)?
Em que pese constar prazo final para adesão a esse tipo de crédito incentivado, o PRONAMPE poderá ser adotado pelo Poder Executivo como política oficial de crédito permanente para consolidar os pequenos negócios como agentes de transformação da economia nacional, o que seria excelente para o Micro e Pequeno empresário caso essa expectativa se transforme em realidade.
Elaborado por Andressa Gomes e Emely Alves Perez advogada e coordenadorada da area de Direito Tributário do escritório Dias e Pamplona – Advogados.
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