PUBLICADO DECRETO QUE INSTITUI O PLANO SÃO PAULO E PRORROGA A QUARENTENA EM TODO O ESTADO
Em 29/05/2020, foi publicado o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que instituiu o Plano São Paulo e prorrogou as medidas para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado de São Paulo.
Esse novo decreto prorrogou a suspensão de funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais, a qual foi determinada anteriormente pelo Decreto Municipal nº 64.881/2020, até o dia 15/06/2020.
As medidas para restaurantes e afins durante esse novo período permanecem as mesmas, ao menos por ora: é proibido o consumo local nesses estabelecimentos, que só podem funcionar no sistema de delivery, drive-thru e take-away/take-out.
O referido decreto também estabeleceu o Plano São Paulo, que trata sobre a retomada das atividades econômicas no Estado,
Esse Plano é dividido em cinco fases calculadas de acordo com a evolução da epidemia, que será medida através do número de casos oficiais confirmado da doença, e a capacidade do sistema de saúde, considerando a taxa de ocupação e os leitos de UTI disponíveis para tratamento da COVID-19. A aferição da evolução da epidemia e da capacidade do sistema de saúde será feita de forma regionalizada (por cidades)
Essas cinco fases serão divididas em cores: vermelha, de alerta máximo, que libera o funcionamento apenas dos serviços essenciais; laranja, que é a fase de controle, com liberação de apenas uma parte do comércio, considerada mais essencial; amarela, chamada também de fase de flexibilização, que será tratada como fase controlada, com maior liberação das atividades econômica; verde, ou fase decrescente, com menores restrições ao comércio; e azul, que será a fase de controle da doença, com liberação de todas as atividades, com protocolos sanitários e de saúde que deverão ser observados.
A flexibilização de uma fase para outra terá um período mínimo de14 (quatorze) dias, que é considerado como período de incubação. Os indicadores de saúde, que devem ter uma evolução positiva no controle e disseminação dapandemia, terão de ser mantidos estáveis nesse período de incubação para que a região possa progredir de uma fase para outra.
Se em determinada região houver piora significativa nos indicadores de saúde, haverá regressão entre as fases.
A flexibilização de uma fase para outra deverá ser feita por decreto pelos prefeitos das cidades.
Nesse Plano, os restaurantes, bares e afins estão englobado fase
amarela, que é a terceira fase.
A reabertura desses estabelecimentos, que será autorizada com medidas restritivas rígidas e que deverá atender protocolos sanitários e de saúde, dependerá do relaxamento das fases anteriores, considerando os critérios de cálculo informados anteriormente
Com efeito, considerando os critérios para relaxamento, na próxima fase poderá haver a reabertura desses estabelecimentos para atendimento ao público, desde que observadas as seguintes medidas: atendimento exclusivamente ao ar livre, limitação do atendimento a 40% da ocupação total do estabelecimento, horário de atendimento máximo limitado a 6 (seis) horas diárias seguidas e atendimento dos protocolos sanitários e de saúde que ainda serão estabelecidos.
Na fase seguinte, a fase verde, os restaurantes, bares afins poderão funcionar com maior flexibilização, apenas limitando o atendimento a 60% da capacidade total de ocupação e observando os protocolos. A normalização do atendimento só ocorrerá a partir da fase azul.
Plano São Paulo entrará em vigor a partir do dia 1º de junho de 2020.
FONTE: DIAS PAMPLONA ADVOGADOS