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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

 

COMÉRCIO EXTERIOR

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

Aplicação

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18.05.2020) a Resolução Camex n° 044/2020, que inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A alíquota do Imposto de Importação fica reduzida à 0% até a data de 30.09.2020, para os itens listados na legislação, que compreendem substâncias químicas orgânicas, produtos farmacêuticos, lâminas para análise de bioquímica, lâmpada ultravioleta utilizada para descontaminação de ambientes, aparelhos eletrotérmicos para aquecimento do ar, dentre outros.

A Resolução exclui Ex-tarifários anteriormente incluídos no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, e altera a descrição outros.

Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias. 

 

Econet Editora Empresarial Ltda.