Pedido Eletrônico de Restituição ? acesso exclusivo pelo Portal e-CAC
Publicado em 03/05/2024 17h06
Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes
Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que... Saiba Mais
eSocial Doméstico agora permite alterar o empregador responsável pelo contrato
Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.
Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.
Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como "empregador" no eSocial, mas com toda a unidade familiar. Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.
A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.
Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.