MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS EM FACE DO COVID19
União, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal
Atualizado até 06/04/2020
I – REDUÇÃO DE TRIBUTOS
I.1 – UNIÃO FEDERAL
I.1.1 - Medida provisória nº 932, de 31 de março de 2020
Reduz, no período de 01.04.2020 a 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
TABELA COMPARATIVA DE ALÍQUOTAS:
|
Ordinária |
De 04 a 06/20 |
Senai |
1,0% |
0,50% |
Sesi |
1,5% |
0,75% |
Senac |
1,0% |
0,50% |
SESC |
1,5% |
0,75% |
SEST |
1,5% |
0,75% |
SENAT |
1,0% |
0.5% |
SESCOOP |
2,5% |
1,25% |
Não houve redução para SEBRAE, INCRA e Salário-Educação |
I.1.2 - Decreto nº 10.305, de 01 de abril de 2020
Reduz a zero a alíquota do IOF nas seguintes operações de crédito, contratadas no período de 03.04.2020 e 03.07.2020:
a) empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) adiantamento a depositante;
d) empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;
e) excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
f) financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Reduz a zero da a alíquota adicional de 0,38% incidente nas seguintes operações de crédito contratadas no período de 03.04.2020 a 03.07.2020:
a) em que figure como tomadora cooperativa;
b) rural, destinada a investimento, custeio e comercialização;
c) realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de joias, de pedras preciosas e de outros objetos;
d) realizada por instituição financeira, referente a repasse de recursos do Tesouro Nacional destinados a financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores;
e) realizada ao amparo da Política de Garantia de Preços Mínimos - Empréstimos do
Governo Federal (EGF);
f) relativa a empréstimo de título público, quando esse permanecer custodiado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e servir de garantia prestada a terceiro na execução de serviços e obras públicas;
g) relativa à transferência de bens objeto de alienação fiduciária, com sub-rogação de terceiro nos direitos e obrigações do devedor, desde que mantidas todas as condições financeiras do contrato original;
h) relativa a adiantamento sobre o valor de resgate de apólice de seguro de vida individual e de título de capitalização;
i) relativa à aquisição de ações ou de participação em empresa, no âmbito do Programa
Nacional de Desestatização;
j) resultante de repasse de recursos de fundo ou programa do Governo Federal vinculado à emissão pública de valores mobiliários;
k) realizada por agente financeiro com recursos oriundos de programas federais, estaduais ou municipais, instituídos com a finalidade de implementar programas de geração de emprego e renda;
l) relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
II – PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS
II.1 – UNIÃO FEDERAL
II.1.1 - Res. CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020
Prorroga o recolhimento dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL (SN) de micro e pequenas empresas com vencimento em abril, maio e junho para que sejam pagos respectivamente em outubro, novembro e dezembro;
Prorroga o recolhimento do ICMS e ISS do SN de micro e pequenas empresas com vencimento em abril, maio e junho para que sejam pagos respectivamente em julho, agosto e setembro;
Prorroga o recolhimento de todos os tributos (INSS, ICMS e ISS) abrangidos pelo Simples Nacional de Microempreendedores Individuais (MEIs) com vencimento em abril, maio e junho para que sejam pagos respectivamente em outubro, novembro e dezembro.
II.1.2 - Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020
Prorroga o recolhimento da contribuição de 20% sobre a folha e ao SAT/RAT, bem como a contribuição do empregador doméstico, com vencimento em abril e maio que deverão ser pagas respectivamente nos meses de agosto e outubro;
Prorroga o recolhimento de PIS e COFINS com vencimento em abril e maio, para que sejam pagos respectivamente em agosto e outubro.
II.1.3 - Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
Prorroga o recolhimento do FGTS com vencimento em abril, maio e junho cujos valores poderão ser pagos em até 6 parcelas no dia 7 de cada mês, a partir de julho, sem correção monetária, juros e encargos previstos no art. 22, Lei 8.036/90 (TR +
0,5% a.m. + multa de 5% a 10% se houver atraso);
A prorrogação e o pagamento parcelado, que são aplicáveis a toda e qualquer empresa, estão condicionados à entrega de GFIP pelo empregador até 20.06.2020. Sem a GFIP, os valores serão considerados em atraso, com a incidência dos encargos previstos no art. 22, Lei 8.036/90;
Se o contrato de trabalho for rescindido, a suspensão do FGTS é resolvida, devendo o empregador pagar os valores então suspensos, sem multa e encargos se o fizer dentro do prazo legal e depositar o FGTS referente ao mês da rescisão e ao anterior, caso ainda não depositado;
Se as parcelas forem inadimplidas, o empregador perde direito à isenção de multa e encargos, além de ser bloqueado o seu certificado de regularidade.
III – PRORROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
III.1 – UNIÃO FEDERAL
III.1.1 - Instrução normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020
Prorroga o prazo para apresentação das DCTFs de abril, maio e junho para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, e da EFD-Contribuições (PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita) de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho de
2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
III.1.2 - Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020.
Prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2019.
Prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano- calendário 2019.
III.1.3 - Circular DC/BACEN Nº 3.995 DE 24/03/2020
Prorroga o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais no Exterior para aqueles que possuíam bens e direitos acima de US$ 100.000,00 em 31.12.19 (CBE) de 06.04.20 para 01.06.2020, até as 18:00.
Prorroga o prazo para entrega da Declaração Trimestral de Capitais no Exterior (CBE) para aqueles que possuíam bens e direitos acima de US$ 100.000.000,00 em 31.03.20, de 05.06.20 para o dia 15.07.2020, até as 18:00.
III.1.4 - Instrução normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020
Prorroga o prazo para entrega da Declaração do IRPF de 30.04 para 30.06.20.
IV – OUTROS BENEFÍCIOS
IV.1 – UNIÃO FEDERAL
IV.1.1 - Portaria Conjunta Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil nº 555, de 23 de março de 2020.
Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos - CNDs e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos - CPENDs válidas na data da publicação da Portaria (24/03/2020).
IV.1.2 - Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
Prorroga por 90 dias a validade dos Certificados de Regularidade do FGTS - CRF emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória (22.03.20).
IV.1.3. - Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020.
Suspende prazos processuais perante a Receita Federal até 29/05/2020, bem como dos seguintes procedimentos de cobrança:
a) Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
c) Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
d) Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
motivado por ausência de declaração;
e) Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
f) Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de
Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
V.1.4 - Portaria nº 7.821 da PGFN, de 18 de março de 2020.
Suspende por 90 dias:
a) O prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948/17;
b) O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do PERT, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;
c) Os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal; apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI; e recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.
d) Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
e) Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de
Responsabilidade - PARR.
f) A exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
IV.2 – SÃO PAULO
IV.2.1 - Resolução Conjunta PGE/SEFAZ nº 1, de 02 de abril de 2020
Prorroga por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01.03.2020 e 30.04.2020.
IV.2.2 - Portaria SUBG/CTF-2 da PGE/SP, publicada em 20.03.2020
Suspende por 90 dias, a partir do primeiro dia de abril, todos os novos protestos de certidões de dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
IV.3 - RIO DE JANEIRO
IV.3.1 - Portaria SSER n° 219/2020, de 18 de março de 2020
Suspende todos os prazos processuais nos processos administrativos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, no âmbito da Subsecretaria de Estado e Receita do Rio de Janeiro, enquanto vigorarem as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto n°
46.973/2020.
IV.3.2 - Decreto nº 46.980 de 19 de março de 2020.
Suspende por 15 (quinze) dias o prazo nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.
IV.3.3 - Decreto n° 46.982/2020, de 20 de março de 2020.
Prorroga por 60 dias o prazo para pagamento das parcelas decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa (concedidos nos termos do Decreto n° 42.049/09), vencidas a partir do dia 21 de março de 2020, de modo que os contribuintes que efetuarem o pagamento dentro do novo prazo não serão considerados inadimplentes.
Caso a nova data de vencimento não caia em dia útil, será considerado o dia útil
antecedente.
A referida prorrogação poderá ser ampliada ou revogada, de acordo com a recomendação dos órgãos competentes, caso se verifique mudança no cenário atual.
IV.3.4 Resolução PGE n° 4531/2020, de 23 de março de 2020.
Prorrogou até 06 de abril de 2020 as medidas da Resolução PGE n° 4527/2020, que havia suspendido por 15 dias os prazos administrativos em curso nos processos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, com trâmite na Procuradoria Geral do Estado.
IV.3.5 Resolução PGE n° 4532/2020, de 23 de março de 2020.
Prorroga por 60 dias as certidões de regularidade fiscal emitidas pela PGE e vencidas a partir de 17/03/2020 (data de publicação da Resolução PGE N° 4527).
Suspende por 60 dias, a contar de sua data de publicação (24.03.2020), a realização de novos protestos das Certidões de Dívida Ativa, as inscrições de débito em dívida ativa e o e o ajuizamento de execuções fiscais, ressalvadas as que forem necessárias a impedir a consumação de prescrição;
IV.3.6 Resolução SEFAZ Nº 136 DE 23 de março de 2020
Prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS (Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS) relativo ao 2º semestre de 2019 para o dia 30 de abril de 2020.
Prevê que enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020
– que reconheceu a situação de emergência em saúde –, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão (em regra, tais certidões têm validade de 30 dias).
IV.3.7 - Decreto Estadual nº 47.006, de 27 de março de 2020.
Suspende por 15 (quinze) dias o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos.
IV.4 – DISTRITO FEDERAL
Não foram localizadas medidas tributárias visando à mitigação dos efeitos da crise provocada pela COVID19.
FONTE: DIAS E PAMPLONA ADVOGADOS